Sistema de Atenção Domiciliar

TERMO DE SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E RESPONSABILIDADE


Eu, , portador do CPF , colaborador (funcionário, terceirizado ou parceiro) da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, declaro que recebi autorização de acesso, através de SENHA INDIVIDUAL, ao Sistema de Atenção Domiciliar (SISAD) e comprometo-me a:

1. Não revelar fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de minhas atribuições;

2. Utilizar os dados dos sistemas informatizados de acesso restrito mantendo a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;

3. Não me ausentar da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso do sistema, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por terceiros;

4. Não revelar minha senha de acesso ao(s) sistema(s) a ninguém e tomar o máximo de cuidado para que ela permaneça somente de meu conhecimento;

5. Alterar minha senha, sempre que tenha suposição de descoberta por terceiros, não usando combinações simples que possam ser facilmente descobertas;

6. Observar e cumprir as boas práticas de segurança da informação e suas diretrizes, bem como este Termo de Responsabilidade.

Estou ciente:

I – que a infração a estas normas constitui falta funcional punível administrativamente, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil de acordo com a Lei vigente, responsabilizando- me, inclusive, pelos danos que venha a causar à Instituição ou a terceiros, em decorrência do uso indevido das informações por mim acessadas;

II – que constitui infração funcional e penal inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos dos sistemas ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano;

III - das normas jurídicas relacionadas e da importância da aplicação boas práticas na proteção e privacidade dos dados em minha atividade funcional, preservando os direitos e garantias dos cidadãos e privilegiando uma atuação em conformidade com as leis;

Referências:

• Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2018/lei/l13709.htm

• Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, regras para a proteção dos dados pessoais e da privacidade dos cidadãos na Cidade de São Paulo. Disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59767-de-15-de-setembro-de-2020

• Diretrizes e Boas Práticas de Proteção de Dados e Privacidade da Controladoria Geral do Município. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/controladoria_geral/coordenadoria_de_promocao_da_integridade/index.php?p=308652